Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar [20].
![Pastoral Familiar Arquidiocesana de Santa Maria - Arquidiocese de Santa Maria - RS](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpJsgo19wEZKIyBFMT7mlPxJusERPsNQCkq0uvKtpYHkbTDQ0ABJxZLm8IknN06U0tHdr6cthHvME1VnaP2x5w6Jh8Ng0yFVYfFawKBszgsYRGO0jZ4knHqbVkP2nwj6TmcVdEyMh31uI/s1600/Imagem1.jpg)
A Pastoral Familiar é a ação que se realiza na Igreja e com a Igreja, de forma organizada e planejada através de agentes específicos, com metodologia própria, tendo como objetivo a evangelização das famílias. A Pastoral Familiar se destina a toda pessoa, independente de sua situação familiar. Tem o propósito de promover a inclusão e resgatar os valores e a dignidade de cada pessoa. Todos estão incluídos. Nossa missão é a evangelização e promoção humana e social da pessoa e da família.
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Este método tem aprovação da Igreja - HUMANAE VITAE
http://www.cnpf.org.br/noticias/505-brasil-recebe-congresso-internacional-sobre-metodo-billings
Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar [20].
Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar [20].
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